vendas (11) 2450-7090
consorciado (11) 3039-2300
No consórcio, existem duas formas principais de ser contemplado e receber a carta de crédito: por sorteio ou por lance. Neste artigo, abordaremos especificamente o lance fixo, explicando seu funcionamento, suas vantagens e desvantagens.
O lance fixo é uma das modalidades de lance oferecidas em consórcios. Ele consiste em um valor fixo, definido como um percentual preestabelecido da carta de crédito, que o consorciado oferece para aumentar suas chances de contemplação. Esse percentual varia de acordo com a administradora e pode ser, por exemplo, 15%, 20% ou 30%.
Esse percentual pode incidir sobre o valor da carta de crédito ou sobre o valor total da categoria (carta de crédito, taxa de administração e fundo de reserva), conforme as regras da administradora.
Por norma, o lance fixo é pago com recursos próprios. No entanto, algumas administradoras permitem que ele seja descontado do valor da carta de crédito, transformando-o em um lance embutido.
Por exemplo, considere um consórcio imobiliário com uma carta de crédito no valor de R$ 200 mil. Caso o percentual estipulado para o lance fixo seja de 30%, o consorciado precisará oferecer um lance de R$ 60 mil.
Para participar da assembleia e dar um lance, é necessário que as parcelas estejam em dia. Caso o consorciado seja contemplado, o valor ofertado no lance pode ser usado para reduzir o prazo do plano ou diminuir o valor das mensalidades.
Uma das características do lance fixo é que ele tende a ser mais disputado em comparação ao lance livre, pois outros consorciados também conhecem o percentual estipulado.
Se houver um empate — ou seja, mais de um consorciado oferecer o mesmo valor —, ocorre um desempate. Nesse caso, é realizado um sorteio apenas entre os participantes que deram o lance fixo empatado.
Normalmente, o sorteio é baseado na Loteria Federal, e o vencedor é aquele cuja numeração é mais próxima ao número sorteado. No entanto, é importante conferir os termos do contrato para confirmar as regras específicas de desempate.
No lance livre, o consorciado pode ofertar qualquer valor. A contemplação é garantida ao maior lance, ou seja, aquele que representa o maior percentual de quitação das parcelas restantes. Geralmente, esse lance deve ser pago com recursos próprios, mas algumas administradoras também aceitam o uso de lance embutido.
O lance embutido permite que o consorciado utilize o valor da própria carta de crédito como lance. Nesse caso, em caso de contemplação, o valor ofertado será descontado da carta de crédito. Algumas administradoras também permitem combinar o lance embutido com valores adicionais para atingir o percentual do lance fixo estipulado.
No caso do consórcio imobiliário, o saldo do FGTS pode ser utilizado como lance, desde que o consorciado atenda aos requisitos do governo para a utilização desse benefício. Essa opção pode ser vantajosa para quem deseja aumentar as chances de contemplação sem comprometer recursos próprios.
O lance fixo é uma excelente opção para quem deseja prever os custos e aumentar as chances de contemplação no consórcio.
No entanto, é fundamental estar atento às regras da administradora, principalmente quanto à forma de desempate e às possibilidades de pagamento.
Deixe um comentário