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O consórcio, assim como outras formas de negócio, é um processo também visado e regulamentado por lei e esta tratativa precisa obrigatoriamente apresentar clareza em seu funcionamento tanto para os órgãos competentes como também para seu participante.
Embora muitas pessoas já conheçam os conceitos básicos sobre o funcionamento dos consórcios, entender como a legislação atual impacta diretamente os participantes é fundamental para quem deseja fazer parte deste processo.
E é justamente por isso que preparamos este blog para garantir que você saia dele com um entendimento mais detalhado sobre a Lei do Consórcio e como ocorre a devolução do dinheiro em caso de cancelamento.
Para começar, é importante saber que a Lei do Consórcio, estabelecida pela Lei nº 11.795 de 2008, regula todo o funcionamento dos consórcios no Brasil.
A Lei do Consórcio serve para regulamentar essa modalidade de compra e investimento no nosso país e apresenta um papel crucial na proteção dos interesses dos consumidores, garantindo mais segurança nas transações.
Isso ocorre, pois a lei cria a possibilidade das empresas garantirem um cuidado extra com a experiência dos seus participantes ao estabelecer que o serviço oferecido seja claro, objetivo e em concordância com as normas que regem o setor.
Além disso, a lei do consórcio protege a validade, credibilidade e ordem dos contratos entre consorciado e a administradora, exigindo que haja cláusulas cujo cumprimento sejam imprescindíveis para seu funcionamento correto.
Alguns dos aspectos necessários para que o seu contrato seja válido são:
Outro ponto importante é que a lei também estabelece regras para o funcionamento das assembleias, para a formação dos grupos e para a aplicação das cartas de crédito, promovendo um sistema mais organizado e confiável.
Aqui na Unifisa, por exemplo, seguimos todos os nossos contratos, regras de devolução e práticas de administração dos consórcios rigorosamente e em concordância com a legislação vigente, garantindo a máxima transparência e segurança para os nossos clientes.
A Lei do Consórcio estabelece as regras que as administradoras devem seguir para garantir que os direitos dos participantes sejam preservados, como a transparência, a segurança jurídica e o controle da operação.
Ela estabelece que as administradoras precisam informar de forma clara e precisa as regras sobre taxas, prazos e condições de devolução de seus valores.
Além disso, a legislação prevê que as administradoras sejam fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e que compartilhem informações mensais por meio do Sistema de Análise de Grupos, o que garante mais segurança e confiança para os consorciados.
A Lei do Consórcio também estabelece a responsabilidade das administradoras em relação à devolução dos valores pagos pelos participantes que decidirem cancelar sua adesão, processo este que entraremos em mais detalhes no tópico a seguir.
Primeiramente, é importante ressaltar que o seu direito de receber o valor de volta é regido por lei e nenhuma administradora pode negar-se a realizar este processo.
Além disso, é defendido pelo Código de Defesa do Consumidor que, independentemente do contrato, aquele que deseja cancelar o serviço previamente contratado tem até sete dias após a sua assinatura para realizar o processo de desistência.
Caso a administradora do consórcio não cumpra com essas regras, o participante pode recorrer aos órgãos reguladores ou ao Poder Judiciário para garantir os seus direitos.
Se o seu prazo de desistência já estiver vencido, o próximo passo é conferir a data emitida do contrato.
Consórcios assinados antes de 5 de fevereiro de 2009 seguem a legislação antiga, onde o participante desistente poderá receber o valor retornado apenas após 30 dias da conclusão daquele mesmo consórcio.
Neste caso, ao ser removido do grupo, o participante consorciado poderá receber o retorno do fundo comum, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira à qual os recursos estão sujeitos.
Mas vale ressaltar que, para receber os valores pagos, é realizado o sorteio das cotas canceladas em cada assembleia, ou seja, embora a lei do consórcio assegure a devolução dos valores, isso não significa que a restituição será feita de forma rápida!
Já a taxa de administração e o fundo de reserva, diferente do fundo comum, não são reembolsados. Caso o consorciado excluído não seja sorteado, a devolução ocorre em até 30 dias após o encerramento do grupo, conforme o prazo estipulado.
Vale lembrar, entretanto, que as opções disponíveis podem variar conforme a administradora do consórcio e as regras previstas no contrato.
Por isso, a recomendação é sempre verificar com a administradora os detalhes acordados e as políticas de devolução antes de formalizar a adesão. Desta forma, em caso de desistência, o processo pode ocorrer da forma mais harmônica possível.
Não é incomum que a administradora responsável pelo seu consórcio exija algum valor de compensação em caso de desistência pelo consorciado.
Este valor não é fixo e se mantém relativo ao acordo previamente realizado entre ambas as partes, podendo ser conferido diretamente no contrato devido a obrigatoriedade de uma cláusula a respeito do assunto no documento emitido.
Entretanto, um ponto positivo é que a lei do consórcio permite a venda da cota para outra pessoa, o que pode minimizar as perdas relacionadas à taxa de administração, ao fundo de reserva e às multas em caso de cancelamento!
Entender os seus direitos protegidos por lei e os aspectos da devolução dos valores pagos é fundamental para tomar decisões conscientes ao participar de um consórcio.
Por isso, ao escolher uma administradora que atua em conformidade com a lei, como é o caso da Unifisa, você poderá ter a certeza de que seu investimento está seguro e protegido.
Entretanto, ainda assim é necessário uma atenção especial às regras do consórcio desde o início do processo.
Desta forma, com o cumprimento da Lei do Consórcio por ambas as partes, você poderá aproveitar os benefícios desse modelo de aquisição com mais confiança e tranquilidade.
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